
Ao declarar que a decisão de derrubar a exigência de diploma de jornalista deverá criar um modelo para outras profissões que “ não exigem aporte científico e treinamento específico”, o presidente do STF, Gilmar Mendes, inclui sua própria profissão, a de advogado, no rol das que podem ser desregulamentadas.
Se existe uma profissão com similaridade à de jornalista é justamente a de advogados, pois ambas se baseiam em fatos e idéias, assim como fazem das letras, da história e dos usos e costumes fontes de suas interpretações dos fatos contemporâneos.
Segundo Gilmar Mendes, a decisão vai suscitar debate sobre a desregulamentação de outras profissões. O tribunal vai ser coerente e dirá que essas profissões podem ser exercidas sem o diploma.' Há, segundo o ministro, vários projetos sobre o tema no Congresso, que, se chegarem ao STF, terão a mesma interpretação dada à questão do diploma de jornalismo.
'A regulamentação, se for o caso, será considerada inconstitucional', afirmou o presidente do STF. Mendes esclareceu que, a partir de agora, o registro de jornalista no Ministério do Trabalho 'perdeu o sentido', assim como todos os outros aspectos que regulamentavam a profissão. 'O registro não tem nenhuma força jurídica.' O ministro também disse 'não ser viável juridicamente' a elaboração de uma nova lei pelo Congresso exigindo diploma, como sugeriu o ministro das Comunicações, Hélio Costa.
A exigência do registro de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil também é inconstitucional, pois fere o princípio da liberdade de filiação a entidades de classe. A Constituição Federal diz no inciso V do artigo 8º que: “Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”. Portanto, o registro de advogado não tem nenhuma força jurídica.