Decisão Judicial exige plano de manejo no raio de 10 km da mata Santa Genebra e impõe multa de R$ 10 mil para cada caso de desobediência
O juiz Guilherme Andrade Lucci, da 2ª Vara Federal, concedeu pedido de liminar em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal em Campinas dia 26 de novembro, para que a Fundação José Pedro de Oliveira, a prefeitura de Campinas, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) suspendam qualquer procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos em um raio de 10 km da Mata de Santa Genebra até a apresentação de um plano de manejo pela fundação que é responsável pela área.
A medida praticamente paralisa todo empreendimento comercial, industrial ou imobiliário que dependa de licenciamento ambiental ou renovação de alvará. A prefeitura de Campinas vai recorrer. A determinação abrange uma ampla área que envolve os distritos de Barão Geraldo e Nova Aparecida, o Taquaral e também terras em Paulínia, Jaguariúna, Sumaré, Hortolândia e Nova Odessa
O plano de manejo, elaborado pela Fundação José Pedro de Oliveira, que administra a Mata de Santa Genebra, foi encaminhado em março ao Instituto Chico Mendes e ainda não foi definido. A Mata de Santa Genebra é a maior área verde existente na cidade de Campinas. Na ação, é pedido também que o plano de manejo para a Mata deve conter zoneamento, eventuais corredores ecológicos, regras de manejo e visitação, procedimentos de segurança e de atendimentos mais corriqueiros, conforme prevê a legislação.
O procurador da República em Campinas Paulo Roberto Galvão, autor da ação, considera que o plano de manejo é importante para conservar e para impor limites na utilização da área, prevenindo futuros danos ao meio ambiente. A Fundação deve suspender qualquer obra de construção civil dentro da Mata, com exceção daquelas que são necessárias para a conservação da área, como reparos em cerca e alambrados ou em instalações já feitas no local.
Se for verificado que houve construção civil, autorizada pela Fundação, ou se foi concedida irregularmente licença para construção expedidos pela Prefeitura e pelos Governos Estadual e Federal, será cobrada multa de R$ 10 mil à empresa e aos órgãos.
Plano de Manejo é essencial - O procurador Paulo Roberto Galvão apurou que a Fundação José Pedro de Oliveira não elaborou o plano de Manejamento da área. A lei 9.985 do ano 2000 previu que as Unidades de Conservação (UC) federais, em que se encaixa a Mata de Santa Genebra, deveriam fazer um plano em um prazo de cinco anos. “Fato é que se passaram oito anos e a única providência tomada pela Fundação foi realizar um plano de manejo no entorno da área e o próprio Ibama reconhece a inexistência do documento”, disse o procurador.
De acordo com procurador, com a demora na elaboração do plano, aumentaram as pressões imobiliárias ao redor da Mata e discussões com moradores da região de Barão Geraldo, distrito de Campinas, para o tombamento de áreas próximas ao local.
O plano de manejo, segundo a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservações, é o documento técnico que estabelece o zoneamento e as normas que devem ser elaboradas para o uso da área e a utilização dos recursos naturais. Na prática, o plano de manejo preserva ecossistemas, por meio dos zoneamentos e da previsão da estrutura, evitando construções que podem afetar o meio ambiente.
“Necessária se faz a formalização do plano de manejo para, a partir das ações nele previstas, serem estabelecidas as atividades que afetarão a Mata da Santa Genebra, impondo estudos de impacto ambiental e/ou relatórios de impacto previsto legalmente”, ressaltou o procurador.