Decisão Judicial exige plano de manejo no raio de 10 km da mata Santa Genebra e impõe multa de R$ 10 mil para cada caso de desobediênciaO juiz Guilherme Andrade Lucci, da 2ª Vara Federal, concedeu pedido de liminar em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal em Campinas dia 26 de novembro, para que a Fundação José Pedro de Oliveira, a prefeitura de Campinas, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) suspendam qualquer procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos em um raio de 10 km da Mata de Santa Genebra até a apresentação de um plano de manejo pela fundação que é responsável pela área.
A medida praticamente paralisa todo empreendimento comercial, industrial ou imobiliário que dependa de licenciamento ambiental ou renovação de alvará. A prefeitura de Campinas vai recorrer. A determinação abrange uma ampla área que envolve os distritos de Barão Geraldo e Nova Aparecida, o Taquaral e também terras em Paulínia, Jaguariúna, Sumaré, Hortolândia e Nova Odessa
O plano de manejo, elaborado pela Fundação José Pedro de Oliveira, que administra a Mata de Santa Genebra, foi encaminhado em março ao Instituto Chico Mendes e ainda não foi definido. A Mata de Santa Genebra é a maior área verde existente na cidade de Campinas. Na ação, é pedido também que o plano de manejo para a Mata deve conter zoneamento, eventuais corredores ecológicos, regras de manejo e visitação, procedimentos de segurança e de atendimentos mais corriqueiros, conforme prevê a legislação.
O procurador da República em Campinas Paulo Roberto Galvão, autor da ação, considera que o plano de manejo é importante para conservar e para impor limites na utilização da área, prevenindo futuros danos ao meio ambiente. A Fundação deve suspender qualquer obra de construção civil dentro da Mata, com exceção daquelas que são necessárias para a conservação da área, como reparos em cerca e alambrados ou em instalações já feitas no local.Se for verificado que houve construção civil, autorizada pela Fundação, ou se foi concedida irregularmente licença para construção expedidos pela Prefeitura e pelos Governos Estadual e Federal, será cobrada multa de R$ 10 mil à empresa e aos órgãos.
Plano de Manejo é essencial - O procurador Paulo Roberto Galvão apurou que a Fundação José Pedro de Oliveira não elaborou o plano de Manejamento da área. A lei 9.985 do ano 2000 previu que as Unidades de Conservação (UC) federais, em que se encaixa a Mata de Santa Genebra, deveriam fazer um plano em um prazo de cinco anos. “Fato é que se passaram oito anos e a única providência tomada pela Fundação foi realizar um plano de manejo no entorno da área e o próprio Ibama reconhece a inexistência do documento”, disse o procurador.
De acordo com procurador, com a demora na elaboração do plano, aumentaram as pressões imobiliárias ao redor da Mata e discussões com moradores da região de Barão Geraldo, distrito de Campinas, para o tombamento de áreas próximas ao local.
O plano de manejo, segundo a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservações, é o documento técnico que estabelece o zoneamento e as normas que devem ser elaboradas para o uso da área e a utilização dos recursos naturais. Na prática, o plano de manejo preserva ecossistemas, por meio dos zoneamentos e da previsão da estrutura, evitando construções que podem afetar o meio ambiente.
“Necessária se faz a formalização do plano de manejo para, a partir das ações nele previstas, serem estabelecidas as atividades que afetarão a Mata da Santa Genebra, impondo estudos de impacto ambiental e/ou relatórios de impacto previsto legalmente”, ressaltou o procurador.


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